Resolução Nº 21/2024
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os termos da Resolução n. 18/2024 (DEOAB de 01/08/2024, p.1) e da Resolução n. 19/2024 (DEOAB de 05/08/2024, p.1), diante do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade no dia 27 de julho do ano em curso e a consequente necessidade de assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade de suas atividades, RESOLVE:
Art. 1º Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o dia 30 de setembro de 2024, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados para a realização de atividades de forma remota ou presencial.
Art. 2° Ficam suspensos todos os eventos e reuniões presenciais no edifício-sede da Entidade, bem como em seu anexo, até o dia 30 de setembro de 2024, exceto as transmissões ao vivo realizadas pela Escola Superior de Advocacia Nacional.
Parágrafo único. Os eventos e reuniões virtuais permanecerão suspensos até que se verifique a viabilidade técnica de sua realização.
Art. 3º Ficam suspensas sine die as cessões de espaço do edifício-sede e seu anexo.
Art. 4º Ficam suspensos sine die os auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos.
Art. 5º O acesso ao edifício-sede do Conselho Federal fica restrito a pessoas devidamente autorizadas pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a fim de garantir a segurança e integridade das obras de restabelecimento do local.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.