Provimento Nº 198/2020

segunda-feira, 17 de agosto de 2020 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.012445-5/COP, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................................................................................................................

Parágrafo único. A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

Helder José Freitas de Lima Ferreira
Relator

(DEOAB, a. 2, n. 424, 31.08.2020, p. 3)