Provimento Nº 194/2020

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.003354-0/COP, RESOLVE:

Art. 1° O art. 1º do Provimento n. 115/2007-CFOAB, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

"Art. 1º..........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

XXII - Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

José Alberto Simonetti
Secretário-Geral
Relator ad hoc

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.02.2020, p. 1)