Provimento Nº 190/2019
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.008854-9/COP, RESOLVE:
Art. 1° O inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..............................................................................................................................
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III - mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais.
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Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2019.
Felipe Santa Cruz
Presidente
Wander Medeiros Arena da Costa
Relator
José Augusto Araújo de Noronha
Revisor
(DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 4)