Resolução Nº 19/2025
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e em complemento à Resolução n. 026/2022,
Considerando a necessidade de reforçar os mecanismos de controle e racionalização das despesas com deslocamentos institucionais;
Considerando o disposto na Resolução nº 26/2022, que disciplina o pagamento e o ressarcimento de despesas com viagens e diárias;
RESOLVE
Art. 1º A autorização para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB, no território nacional ou no exterior, deverá ser previamente concedida pela Diretoria correspondente à área de lotação do solicitante.
Art. 2º A solicitação de viagem deverá ser instruída com justificativa detalhada da missão institucional, plano de atividades a serem desenvolvidas e demais informações exigidas nos formulários padrão anexos à Resolução nº 26/2022.
Art. 3º A autorização de que trata esta Resolução é condição indispensável para a liberação de passagens, diárias ou qualquer outra forma de apoio financeiro ou logístico por parte do Conselho Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.