Resolução Nº 18/2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE:
Art. 1º. Esta resolução altera o artigo 3º da Resolução n. 15/2021 para modificar a comissão julgadora e a premiação do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º. O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 3º. A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil.
Art.4º. Serão premiadas até três práticas.
Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.