Provimento Nº 171/2016

terça-feira, 12 de abril de 2016 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.007022-0/COP, resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
III - Comissão Nacional da Advocacia Jovem; ...".

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente do Conselho

ROGÉRIO MAGNUS VARELA
Relator

(DOU, S.1, 14.04.2016, p. 96-97)