Resolução Nº 17/2024

segunda-feira, 29 de julho de 2024 às 12:00

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o incêndio que atingiu o edifício sede do Conselho Federal da OAB, no dia 27 de julho do ano em curso, e à consequente necessidade de assegurar a segurança de seu corpo funcional, bem como a continuidade de suas atividades, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 2 de agosto do ano em curso, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota ou presencial, conforme necessidade.

Art. 2°. Ficam suspensos todos os eventos presenciais, com realização na sede desta Entidade, bem como seu anexo, até o dia 31 de agosto, podendo o referido período ser renovado, caso haja necessidade. Quanto aos eventos virtuais, permanecerão suspensos até que haja viabilidade técnica para sua realização.

Art. 3º Ficam suspensas todas as cessões de espaço do edifício sede e seu anexo, sem data definida para o retorno.

Art. 4º As Sessões Ordinárias dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso, permanecem mantidas, com local de realização a ser definido por esta Diretoria.

Art. 5º Os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil serão suspensos a partir do dia 29 de julho de 2024, sendo retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, a partir do dia 31 de julho do ano em curso.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Dê-se ciência e registre-se.