Provimento Nº 125/2008

quinta-feira, 23 de outubro de 2008 às 12:00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2008.

Cezar Britto
Presidente

Ophir Cavalcante Junior
Relator

(DJ, 23.10.2008, p. 355)