Provimento Nº 110/2006

domingo, 06 de agosto de 2006 às 12:00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0050/2005/COP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2006.

Roberto Antonio Busato, Presidente

Comissão:
Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati
Relatora

Reginaldo Oscar de Castro
Membro

Roberto Rosas
Membro

(DJ, 04.09.2006, p. 775, S. 1)