Provimento Nº 110/2006
domingo, 06 de agosto de 2006 às 12:00
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0050/2005/COP,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2006.
Roberto Antonio Busato, Presidente
Comissão:
Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati
Relatora
Reginaldo Oscar de Castro
Membro
Roberto Rosas
Membro
(DJ, 04.09.2006, p. 775, S. 1)