Resolução Nº 11/2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).
I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); (NR. Resolução 14/2020).
II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); (NR. Resolução 14/2020).
III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); (NR. Resolução 14/2020).
IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); (NR. Resolução 14/2020).
V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); (NR. Resolução 14/2020).
VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); (NR. Resolução 14/2020).
VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); (NR. Resolução 14/2020).
VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).
IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); (NR. Resolução 14/2020).
X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); (NR. Resolução 14/2020).
XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); (NR. Resolução 14/2020).
XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). (NR. Resolução 14/2020).
Art. 2º O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 23 de março de 2020.