Provimento Nº 107/2005
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 54 da Lei nº 8.906/94, tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho Pleno, na Sessão Ordinária do dia 13.06.2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), e o Provimento nº 106/2005, que modifica o Provimento nº 105/2005.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2005.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Sergio Ferraz, Relator.
(DJ, 17.06.2005, p.1141, S.1)