Provimento Nº 104/2004
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, XI e XII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0021/2004/COP,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 5, 16 e 17 do art. 4º do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Processo de Prestação de Contas deverá conter:
...
5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos;
...
16) Relatório de Auditoria;
17) Certificado de Auditoria;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente.
NELSON NERY COSTA, Relator.
DJ, 20.08.2004, S. 1, p. 922)