Resolução Nº 1/2022

sexta-feira, 01 de abril de 2022 às 12:00

A Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE

Art. 1º As notificações previstas no § 2º do art. 2º e no § 3º do art. 5º do Provimento n. 101/2003-CFOAB, que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB", serão realizadas através do Diário Eletrônico da OAB - DEOAB, nos termos do art. 1º do Provimento n. 182/2018-CFOAB.
§ 1º A secretaria da Terceira Câmara encaminhará aos interessados, no dia da publicação da notificação constante do caput, por via eletrônica, a cópia do parecer da Auditoria do Conselho Federal.
§ 2º O encaminhamento disposto no § 1º se dará, mediante comprovação nos autos, por mensagem eletrônica (e-mail) e por aplicativo de mensagens (WhatsApp), sendo de responsabilidade do interessado a manutenção dos dados cadastrais devidamente atualizados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.