Resolução Nº 09/2002
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Resolução n° 07/2002, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de parágrafo único:
"Art. 8° Com a finalidade de atestar a condição do inscrito, no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, o Conselho Seccional poderá fornecer certidão, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, de acordo com o Anexo I da presente Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Seccional poderá expedir o modelo antigo de cartão de identidade, a ser fornecido ao titular de nova inscrição, com validade prevista até o dia 31 de dezembro de 2002."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Manaus, 07 de março de 2002.
RUBENS APPROBATO MACHADO
Presidente