Resolução Nº 08/2015

sexta-feira, 02 de outubro de 2015 às 12:00

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Constitucional, encarregada de promover a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil nas demandas para as quais detém legitimidade constitucional, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal

Art. 3º A atuação da Assessoria Jurídica do Conselho Federal, da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Especial de Direito Tributário e dos demais órgãos com atribuições semelhantes, perante o Supremo Tribunal Federal, será promovida sob a coordenação da Procuradoria Constitucional. (Ver Resolução 13/2022-DIR)

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.