Resolução Nº 07/2022
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1), 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021), 22/2021 (DEOAB de 05/10/2021) e 24/2021 (DEOAB de 29/10/2021), 30/2021 (DEOAB 16/12/2021) e Resolução 01/2022 (DEOAB 12/01/2022) no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a permanência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal;
Considerando a circulação do novo vírus influenza e suas variantes em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; e
Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos dias 14 e 15 de março de 2022:
dos membros da Diretoria do Conselho Federal,
dos Membros Honorários Vitalícios,
dos Conselheiros Federais,
da Presidente do IAB,
dos Presidentes Seccionais;
dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais,
do Coordenador da CONCAD,
dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa,
dos advogados indicados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
dos Presidentes de Caixas de Assistência, das partes e dos Advogados interessados nos processos dos Órgãos Colegiados,
com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 25 de fevereiro de 2022; e
II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia 14 de março de 2022.
Art. 2º O comparecimento presencial está restrito conforme descrito no parágrafo anterior, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 14 e 15 de março de 2022.
§ 1º Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.
Art. 3º Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelos vírus da COVID-19 e Influenza, adotando, se necessárias, as providências cabíveis.
Art. 4º As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.