Resolução Nº 04/2024
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares,
Considerando a precoce partida da Jovem Advogada, Brenda dos Santos Oliveira, que teve sua vida ceifada no exercício da profissão, abalando toda a advocacia, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".
Art. 2º. A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.
§ 1º. A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.
§ 2º. A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.