Resolução Nº 02/2022

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 às 12:00

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 01/2022 (DEOAB de 12/01/2022, p.1), no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022:

dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022),

dos Membros Honorários Vitalícios,

dos Presidentes Seccionais,

da Presidente do IAB,

dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa,

do Coordenador da CONCAD e

dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região;

e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022

da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022),

da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares,

dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025),

dos Membros Honorários Vitalícios,

dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais,

dos Presidentes de Caixas de Assistência,

da Presidente do IAB,

dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e

do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos:

.............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................"

Art. 2º Os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................

§ 1º Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular.
§ 2º No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea.
............................................................................................................................................................"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.