Resolução Nº 02/1996
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Pleno, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, especialmente do art. 99, I, do Regulamento Geral, e tendo em vista o decidido no processo OE nº 67/95,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 5 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.