Resolução Nº 01/2019
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.009982-5/SCA,
RESOLVE:
Art. 1º O item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 21. É de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim dos atos instrutórios, o prazo do Relator para apresentar parecer preliminar, após o qual será aberto prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento das razões finais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2019.