Resolução Nº 006/2024
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.011999-0/COP, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152...........................................................................................................................................
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Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.