Resolução Nº 006/2024

segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.011999-0/COP, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152...........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.