Resolução Nº 004/2024

segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.007767-6/COP, resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 106............................................................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 40 (quarenta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 90 (noventa) membros.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.