Representação nº 49.0000.2012.006826-8

quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.006826-8/PCA. Recte: Amilcar Cordeiro Teixeira Filho, OAB/PR 21856. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Gilberto Romero Periotto (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR (Adv: Victor Alexandre Bonfim Marins, OAB/PR 20890 e outros). Relator: Conselheiro Djalma Frasson (ES). Relator ad hoc: Conselheiro Miguel Eduardo Britto Aragão (SE). EMENTA PCA/116/2012. RECURSO. DESAGRAVO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OFENSA GRAVE À ADVOCACIA. INDEFERIMENTO. I - O desagravo público é instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas profissionais, onde a Ordem dos Advogados do Brasil defende o advogado em situações de relevância que tenha repercussão pública e que ofendam a advocacia. II - O Desagravo Público não se presta a resolver discussões entre juiz e advogado acerca de procedimentos em audiência, sob pena de banalização e perda de sua eficácia como instrumento de defesa da advocacia. III - Não atendimento aos requisitos e finalidades do instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado e da advocacia. Indeferimento que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros 1ª Câmara do CFOAB, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/PR. Brasília, 13 de novembro de 2012. Carmelino de Arruda Rezende, Presidente em exercício. Miguel Eduardo Britto Aragão, Relator ad hoc. (DOU. S. 1, 21/11/2012, p. 195)