Representação nº 2007.08.00772-05
RECURSO 2007.08.00772-05/OEP. Recte: I.L.P.P. (Adv.: Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73003). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 099/2012/OEP: A decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina interrompe a prescrição punitiva ainda que venha ser anulada por decisão do Conselho Seccional. A falta de prestação de contas, por ser infração continuada, não se sujeita a prescrição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em não conhecer da alegação de prescrição, nos termos do voto divergente do Conselheiro Marcelo Cintra Zarif, parte integrante deste. Brasília, 6 de março de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Relator para o acórdão. (DOU. S. 1, 05/10/2012, p. 240)