Representação nº 49.0000.2012.003313-7
REPRESENTAÇÃO N. 49.0000.2012.003313-7/PCA. Repte: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Repdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Sandro de Oliveira Fogaça, OAB/GO 33214 (Adv.: Marcelo Henrique Barison, OAB/SC 24153). Relator: Conselheiro José Danilo Corrêia Mota (CE). EMENTA PCA/086/2012. Policial Militar exonerado a pedido. Incompatibilidade afastada. Desaparecendo o vínculo funcional, com ele some a restrição de advogar. Inscrição original convalidada. Recurso conhecido e provido para o fim de determinar o andamento do processo de inscrição suplementar, salvo óbice diverso do envolvido neste processo. Representação sem objeto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, pela improcedência da representação, nos termos do voto do relator que integra o presente julgado. Impedido de votar os representantes da OAB/SC e OAB/GO. Brasília, 20 de agosto de 2012. Raimundo Cândido Júnior, Presidente ad hoc. José Danilo Corrêia Mota, Relator.
(DOU. 26/09/2012, S. 1, p. 153)