Representação nº 49.0000.2011.006977-4
Consulta 49.0000.2011.006977-4/OEP. Assunto: Consulta. Pagamento de honorários advocatícios. Percentual. Dedução de INSS e de Imposto de Renda (IR). Consulente: Marcelo Santos Machado. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). Ementa n. 091/2012/OEP: Consulta. Percentual de pagamento de honorários advocatícios com as deduções de INSS e Imposto de Renda (IR). Trata-se de caso concreto que não preenche os requisitos do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Djalma Frasson - Relator. (DOU. 14/09/2012, S. 1, p. 261)