Representação nº 49.0000.2011.006980-6
RECURSO 49.0000.2011.006980-6/SCA-STU. Recte.: A.L.P.F. (Adv.: Alvaro de Lima Penido Filho OAB/SP 58688). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e José Luiz de Souza Ares. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA 119/2012/SCA-STU. Anulação parcial de processo - Nulidade de notificação. O Art. 137-D e seus parágrafos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, disciplina a forma das notificações das partes e seus procuradores. Quando o representado, estiver na condição de advogado em causa própria, o seu chamamento ao processo, via edital, deve indicar o nome completo do advogado e não apenas suas iniciais que devem ser preservadas só como parte. Sob pena de cerceamento de defesa. Assim, anula-se parcialmente o processo, a partir da notificação irregularmente efetivada, devendo ser designada nova data para sessão de julgamento, dando-se curso regular ao processo. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar provimento para anular parcialmente o processo, nos termos do fundamento e voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente e Relator. (DOU. 11/09/2012, S. 1, p. 151)