Representação nº 2010.08.03272-05
RECURSO 2010.08.03272-05/SCA-TTU. Rectes.: O.T. e P.A.A.A. (Advs.: Odorico Tomasoni OAB/PR 21707 e Paulo Augusto Amaral de Araújo OAB/PR 15285). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e June Beatriz Menegassi Fontana. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 076/2011/SCA-TTU. Advogado que prejudica o constituinte - Interesse confiado ao seu patrocínio - Não comparecimento a audiência inicial em ação trabalhista e ausência de outras iniciativas próprias da defesa - Ofensa ao inciso IX, do artigo 34, do Estatuto - Pena de censura aplicada e convertida em advertência por ofício reservado - Acórdãos proferidos por unanimidade em ambas as instâncias inferiores - Recurso para o Conselho Federal que não se conhece por ausência de cumprimento dos requisitos de admissibilidade impostos pelo artigo 75, do Estatuto - Recurso ao Conselho Federal não é via adequada para o reexame de provas e rediscussão de matéria fática, tendo em vista seu caráter de natureza extraordinária - Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 12 de abril de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente, em exercício, da 3ª Turma da Segunda Câmara. Délio Fortes Lins e Silva, Relator. (DOU, S. 1, 08.07.2011, p. 204)