Representação nº 2007.08.06816-05

quinta-feira, 26 de julho de 2012 às 12:00

RECURSO 2007.08.06816-05/OEP - Embargos de declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Protocolo n. 33597, de 18.10.2001. Processo n. 04532/2001, de 13.11.2001. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.06816-05, de 13.11.2007. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.06816-05, de 29.04.2010. Embargante: C.A.F. (Adv.: Carlos Antonio de Freitas OAB/MG 43.992). Embargado: Acórdão de fls. 514/517. Rcte: C.A.F. (Adv.: Carlos Antonio de Freitas OAB/MG 43.992). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás e OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). Ementa n. 063/2012/OEP: Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos conhecidos e rejeitados." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 8 de maio de 2012. Márcia Machado Melaré - Presidente ad hoc. José Danilo Correia Mota - Relator. (DOU, 26.07.2012, S. 1, p. 120)