Representação nº 49.0000.2012.001742-3

quarta-feira, 16 de maio de 2012 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.001742-3/SCA-TTU. Recte.: A.O.C. (Adv.: Gilmar Saraiva dos Santos OAB/GO 21096). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e G.S. (Advs.: Francisco Assis Moraes OAB/GO 16712 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 071/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Advogado que recebe valores de seu cliente para realizar depósitos judiciais de parcelas de financiamento de veículo e não o faz, sem prestar as devidas contas ou restituir os valores recebidos, incide nas infrações previstas no art. 34, incisos XX e XXI, do Estatuto. Infração disciplinar configurada. Dosimetria. Ausência de fundamentação para
exasperação da sanção imposta. Redução da suspensão para 60 (sessenta) dias até a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária, face à reincidência específica e aos antecedentes do advogado. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 17 de abril de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Mauro José Ribas, Relator. (DOU. 16/05/2012, S. 1, p. 117)