Representação nº 49.0000.2012.001067-6

quarta-feira, 16 de maio de 2012 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.001067-6/SCA-TTU. Recte.: S.B.S. (Adv.: Mariana Correa da Costa Lacerda de Souza OAB/MT 13031). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA 065/2012/SCA-TTU. Recurso. Processo de Exclusão. Competência. Devido processo legal. Nulidade. Tratando-se da terceira sanção disciplinar de suspensão, por débitos de anuidades distintas, deve ser instaurado processo de cancelamento e não de exclusão, nos exatos termos do artigo 22, parágrafo único, do Regulamento Geral. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do acórdão recorrido e instauração de processo específico de cancelamento de inscrição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 17 de abril de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Leonardo Accioly da Silva, Relator.
(DOU. 16/05/2012, S. 1, p. 117)