Representação nº 49.0000.2011.003281-2
RECURSO 49.0000.2011.003281-2/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação n. 19588. Tribunal de Ética e Disciplina, Processo n. 4816/03, de 29.04.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01412-05, de 20.03.2007. Apensos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Processo n. 4817/03, de 29.04.2003 (2 volumes). Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Processo n. 4818/03, de 29.04.2003 (01 volume). Recorrente: A.L.L. (Adv.: Lizete Guimarães de Oliveira Parreira OAB/DF 28577, Edward Ferreira Souza OAB/MG 29368 e outros). Recorridos: Augusto Ferreira Souto Filho, Carlos Antonio Chaves da Silva, Olinto Caldeira Neto e Wilson Chaves Barreto (Adv.: Teresinha Gomes da Silva OAB/MG 83551). Interessada: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 037/2012/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Decisão unânime de Turma da Segunda Câmara. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Não conhecimento. 1) A ausência de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição Federal, às leis, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos, assim com a ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, faz com que o recurso não preencha os pressupostos de admissibilidade do art. 85, II, do Regulamento Geral do CFOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator.
(DOU. 18/05/2012, S. 1, p. 298/299)