Representação nº 49.0000.2011.005039-0

quinta-feira, 08 de março de 2012 às 12:00

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N. 49.0000.2011.005039-0/SCA. Excipiente: A.A.A.C. (Advs.: Maria Stela Campos da Silva OAB/PA 9720 e outros). Excepta: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA N. 011/2012/SCA: Processo disciplinar originário. Exceção de incompetência em face da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.906/94. Advogado representado que não possui foro por prerrogativa de função (art. 51, § 3º, do Código de Ética e Disciplina). Atração da competência. O reconhecimento do foro por prerrogativa de função de um dos representados impõe que a representação seja processada e julgada perante o Conselho Federal, contra todos os demais representados, tendo em vista ser a instância de maior graduação (arts. 77, inciso I, e 78, inciso III, do CPP), dada a presença, entre os representados, de um Presidente de Conselho Seccional. Precedentes do Conselho Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Não reconhecimento da incompetência suscitada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não reconhecer a incompetência suscitada, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedidos de votar os Representantes da OAB/Pará e da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de março de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Walter Carlos Seyfferth, Relator. (DOU, S. 1, 08/03/2012, p. 86)