Representação nº 2009.27.00341-01
CONSULTA 2009.27.00341-01/OEP. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. Coexistência de escritório de advocacia e entidades sindicais em um mesmo endereço. Consulente: Conferência Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP (Representante legal: Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo). Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). Ementa n. 0139/2011/OEP: Coexistência de escritório de advocacia com entidade sindical num mesmo endereço, exercendo o advogado a Presidência da entidade. Impossibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de maio de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Cesar Augusto Baptista de Carvalho - Relator. (DOU, S. 1, 18/11/2011 p. 202)