Representação nº 49.0000.2011.004675-1
RECURSO 49.0000.2011.004675-1/SCA-TTU. Recte.: A.M.S.M.P. (Adv.: Angela Maria Saraiva Martins Pinheiro OAB/RJ 44658). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 306/2011/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina. Ausência de fundamentação. Anulação do julgado. 1) A decisão que aplica sanção disciplinar ao advogado necessita da devida fundamentação, para que o interessado possa tomar conhecimento dos motivos que formaram a convicção do julgador e exercer seu direito de defesa e contraditar as razões ali expostas. 2) Caso contrário, tal circunstância configura ofensa ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, por ausentes os fundamentos que levaram o Tribunal de origem a condenar a ora recorrente, inviabilizando, assim, o manejo dos recursos cabíveis. 3) Recurso parcialmente provido para anular o processo desde o julgamento pelo TED, determinando-se a realização de novo julgamento, dessa vez devidamente fundamentada a decisão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 21/12/2011 p. 137)