Representação nº 49.0000.2011.001211-6

sexta-feira, 02 de dezembro de 2011 às 12:00

RECURSO 49.0000.2011.001211-6/SCA-TTU. Recte.: A.N. (Adv.: Afonso Nóbrega OAB/MS 5217). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e Ezequiel Holsback Ramos. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 269/2011/SCA-TTU. Recurso. Nulidade. Notificação para a sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina frustrada. Ausência de notificação por edital. Art. 137-D, § 2º, do Regulamento Geral. 1) A ausência de intimação via edital, quando frustrada a entrega da notificação para a sessão de julgamento, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial do representado, constitui cerceamento de defesa. 2) Não decorrendo lapso temporal de 05 anos entre o protocolo da representação - ou notificação inicial válida - e decisão condenatória de órgão julgador da OAB, nem permanecendo o processo por mais de 03 anos pendente de qualquer despacho ou julgamento, não há que se falar em prescrição. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido, para anular o processo desde o julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, prejudicada a análise do mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 20 de setembro de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 201)