Representação nº 2010.08.09558-05

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 às 12:00

RECURSO 2010.08.09558-05/SCA-STU-ED. Embgte.: B.C. (Adv.: Rogério Seguins Martins Junior OAB/SP 218019). Embgdo.: Acórdão de fls. 428/430 da STU/SCA. Recte.: B.C. (Advs.: Rogério Seguins Martins Junior OAB/SP 218019 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.A.R. (Advs.: Flávio Cesar Damasco OAB/SP 80434 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA 303/2011/SCA-STU. Embargos de declaração. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional que instaura o processo disciplinar. Decisão anterior do Tribunal de Ética e Disciplina pelo arquivamento da representação. Prescrição. Reconhecimento. 1) Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Contudo, tratando-se a prescrição de matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, os embargos devem ser conhecidos. 2) A prolação de decisão de arquivamento da representação, por não se tratar de decisão condenatória, não tem o condão de interromper a prescrição, assim como o acórdão do Conselho Seccional que anula tal decisão, determinando o regular prosseguimento do feito. 3) Assim, decorrendo lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a notificação inicial do embargante e a primeira decisão condenatória de órgão julgador da OAB, há que ser reconhecida a prescrição quinquenal, nos termos do art. 43, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 4) Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de declaração, para declarar a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DOU, S. 1, 21/12/2011 p. 133/134)