Representação nº 2007.08.06816-05

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 12:00

RECURSO 2007.08.06816-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Protocolo n. 33597, de 18.10.2001. Processo n. 04532/2001, de 13.11.2001. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.06816-05, de 13.11.2007. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.06816-05, de 29.04.2010. Rcte: C.A.F. (Adv.: Carlos Antonio de Freitas OAB/MG 43.992). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás e OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). Ementa n. 0154/2011/OEP: ÓRGÃO ESPECIAL - DECISÃO UNÂNIME DE CÂMARA - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - NÃO ENQUADRAMENTO NOS PERMISSIVOS DO ART. 85 DO REGULAMENTO GERAL. 1. É inepta a peça recursal que não expõe fatos e fundamentos dos quais decorram uma conclusão e pedido lógicos. 2. Decisão recorrida unânime. Recurso não amparado pelo art. 85 do Regulamento Geral. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, determinando a degravação do julgamento para que seja entranhado aos autos. Brasília, 25 de outubro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré - Presidente ad hoc. José Danilo Correia Mota - Relator. (DOU, S. 1, 19/12/2011 p. 806)