Representação nº 2011.08.01494-05

terça-feira, 16 de agosto de 2011 às 12:00

RECURSO 2011.08.01494-05/SCA-TTU. Recte.: A.R.S. (Advs.: Ronaldo Gomes Neves OAB/PR 4853 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e A.P.C.C.T.Ltda. Repte. Legal: A.P.S. (Advs.: Michelle Cristina Bazo OAB/PR 34027 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 146/2011/SCA-TTU. Processo Administrativo Disciplinar - Apropriação indevida de valores do constituinte - Ausência de prestação de contas - Recurso - Cerceamento de defesa - Inexistência - Pedidos sucessivos de adiamento de julgamento sem qualquer fundamento ou razão a justificar os pleitos - Indeferimentos - Inegável intenção de tumultuar e retardar o processo - Ausência de prejuízo - Advogado constituído nos autos - Decisão recorrida favorável - Redução do prazo da sanção de suspensão imposta - Constatação de péssimos antecedentes - Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 05 de julho de 2011. Délio Lins e Silva, Presidente, em exercício, e Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 127)