Representação nº 2011.08.02812-05
RECURSO 2011.08.02812-05/SCA-STU. Recte.: O.J.B. (Adv.: Othon Jair de Barros OAB/MT 4328). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA 201/2011/SCA-STU. A presunção de verdade que decorre do cadastro dos inscritos na OAB quanto ao endereço atual do advogado cede ante evidência em contrário. Já tendo a Seccional de origem conhecimento do novo endereço do representado, ao tempo em que foi expedida a notificação para o endereço constante do cadastro - como se infere de documento junto aos autos do processo éticodisciplinar, aquela notificação mostra-se eivada de vício insuperável. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento, para anular o processo a partir da referida notificação, determinando-se que outra seja expedida, assinando prazo para apresentação de defesa prévia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Brasília, 14 de junho de 2011. Luiz Cláudio Allemand, Presidente, em exercício, da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 123)