TJ acolhe sugestão da OAB-RO e recesso é regulamentado
Porto Velho (RO), 07/11/2006 - O recesso forense no âmbito da Justiça de Rondônia será no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. A matéria foi regulamentada por projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado por 17 votos a um. O projeto de lei foi de iniciativa do Tribunal de Justiça, que acolheu sugestão apresentada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia. A entidade da advocacia já vinha manifestando sua preocupação com eventuais prejuízos aos jurisdicionado e com a ausência de regulamentação do recesso forense.
A OAB-RO requereu ao Tribunal de Justiça, em agosto desse ano, a regulamentação do funcionamento e atendimento prestado pela Justiça no final do ano. O TJ-RO acolheu a sugestão da entidade e encaminhou projeto de lei à Assembléia Legislativa para deliberação dos deputados.
O presidente da OAB Rondônia, Orestes Muniz, já havia tratado do assunto com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, por ocasião de sua visita à Seccional, em junho deste ano. Para a OAB-RO, a ausência de regulamentação do recesso forense, deixado em aberto pela resolução do CNJ – que reduziu o período de férias dos magistrados – , poderia prejudicar a população.
Para o advogado, acentua Orestes Muniz, a vantagem da regulamentação traz a possibilidade de melhor se programar para as confraternizações de final de ano, um momento em que toda a família se reúne, sem risco de comprometer os prazos processuais. “Visto por esse ângulo, a definição do funcionamento da Justiça no final do ano é boa para o advogado e boa para o jurisdicionado”, observa Orestes Muniz.
Em visita ao Conselho Federal da OAB no dia 10 de outubro, a ministra Ellen Gracie afirmou que a eliminação das férias forenses não beneficiou os advogados e nem a celeridade judicial. Ela explicou que o fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem durante o decorrer do ano, o que afeta a tramitação dos processos nos Tribunais de Justiça, considerando que as Câmaras e as Turmas ficaram desfalcadas de alguns membros para realizar julgamentos.
De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado, o recesso forense é fixado para o período de 20 a 31 de dezembro, estando em desacordo com a orientação da Resolução nº8 de 29 de novembro de 2005 editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução permite o recesso forense dos Tribunais de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Foi com base nessa resolução que a OAB-RO apresentou o pleito ao TJ. A Corte entendeu a necessidade de regulamentar a questão diante da existência de critérios conflitantes, que traziam incerteza e insegurança aos usuários da Justiça.
Durante o período do recesso proposto, levando em consideração o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, o projeto de lei prevê que o atendimento seja feito por meio do sistema de plantões judiciários, regulamentados por ato do próprio Tribunal de Justiça. Com a medida, fica garantida a atenção aos casos de urgência, novos ou em curso.