Representação nº 2010.27.05865-01
CONSULTA 2010.27.05865-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Ofício n. 986/2010-GP, de 10.08.2010. Assunto: Consulta. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Cancelamento da inscrição. Possibilidade de preservação do número original com o pagamento da anuidade. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Ementa n. 098/2011/OEP: Consulta. Cancelamento de inscrição. Exercício de atividade incompatível com a advocacia. Novo pedido de inscrição. Pagamento de anuidades no período de vigência do cancelamento. Manutenção do número original de inscrição. Impossibilidade. Matéria expressamente disciplinada no Estatuto da Advocacia e da OAB. Aplicação do disposto no § 2º do art. 11 da lei n. 8.906/94 e no art. 55, do Regulamento Geral do EAOAB. Novo pedido de inscrição gera novo número correspondente no cadastro dos advogados inscritos em Seccional da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder à consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de abril de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Relator. (D. O. U, S. 1, 25/08/2011 p. 154)