Representação nº 2010.08.06635-05
RECURSO 2010.08.06635-05/SCA-STU. Recte.: M.Z.T. (Adv.: Marcelo Zirbes Tôrres OAB/RS 31198). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). EMENTA 080/2011/SCA-STU. Processo disciplinar. Exclusão dos quadros de inscrito. Decisão unânime e não ofensiva ao Estatuto. Recurso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Improvimento. Inocorre cerceamento de defesa se todas as chances de resistência objetiva, concreta, honesta, foram facultadas ao advogado, inclusive emprestando conhecimento a recurso que, a princípio e em tese, não mereceria conhecimento. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do Relator, que integram o presente julgado. Brasília, 12 de abril de 2011. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. João Bezerra Cavalcante, Relator "ad hoc".
(D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 199)