Representação nº 2010.08.07944-05

quinta-feira, 24 de março de 2011 às 12:00

REPRESENTAÇÃO Nº 2010.08.07944-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Fabiano Carmezini Oliveira, OAB/TO 3097. Advogado: Melina Breckenfeld Reck, OAB/PR 33039 e outros. Relator: Conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE). EMENTA PCA/018/2011. Ausência de prova cabal de domicílio civil do bacharel para realização do Exame da Ordem - Provimento 81/96 - Recurso contra decisão de sobrestamento de pedido de transferência de inscrição e representação para cancelamento - Violação ao devido processo legal e direito de defesa com produção de provas - Inocorrência - É bastante a existência de indícios significativos de nulidade da inscrição principal para que a seccional da OAB sobreste o deferimento de sua transferência representando ao Conselho Federal - A ampla defesa e produção de provas têm sede na própria representação - Representação cujo julgamento se converte em diligência para início de instrução processual. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria (18 x 1) de votos, pelo improvimento do recurso e conversão do julgamento da representação em diligência nos termos do voto do relator. Impedido de votar os Representantes Seccionais da OAB/TO e OAB/PR. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)