Representação nº 2008.08.05033-05

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011 às 12:00

Processo 2008.08.05033-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação Disciplinar n. 092/04. 2ª Turma do Tribunal da Ética e Disciplina, Processo n. 7370/05, de 16.08.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.05033-05, de 06.07.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, Xx e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: D.J.M.F. (Adv.: Domingos José Mendes Franco OAB/MG 62721). Recorrido: Jailson Alexandre da Silva (Advs.: Cristina Fonseca Damião Lima - OAB/MG 91209 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). Ementa n. 005/2011/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Pedido de revisão de processo ético-disciplinar. Inadmissibilidade do recurso. Inteligência do art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Afeife Mohamad Hajj - Conselheiro Federal Relator.
(DOU. S1, 26/01/11, p. 85)