Representação nº 2010.08.01940-05
RECURSO 2010.08.01940-05/SCA-TTU. Rctes.: J.A.R., J.C.R. e M.C.B. (Advs.: Jorge Alexandre Rodrigues OAB/SC 15.444, José Carlos Rodrigues OAB/SC 6208 e Marcirio Colle Bitencourt OAB/SC 20315). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 221/2010/SCA-TTU. Representação por possível captação de clientes. Pena de censura convertida em ofício reservado. Preliminares alegadas de Cerceamento de defesa, Inépcia da inicial e ampla defesa e contraditório. Acatamento da primeira preliminar referente ao descumprimento do prazo de 15 dias para intimação dos recorrentes para sustentação oral, contrariando o disposto no art. 53, §2º do Código de Ética e Disciplina. Anulação do julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina de Santa Catarina, determinando o retorno dos autos à aquela Secional para a realização de novo julgamento, concedendo aos recorrentes o prazo legal para apresentação de sustentação oral. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, recurso n. 2010.08.01940-05, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Renato da Costa Figueira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Mauro José Ribas, Relator. (DJ. 23/12/2010, p. 14)