Representação nº 2010.08.00056-05
RECURSO 2010.08.00056-05/SCA-STU. Rcte.: A.P.B.C.M.C. (Adv.: Antonieta Paulina Bulbol C. M. da Costa OAB/DF 9020). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e Sandra Maria Valente Mayrink e Paulo Afonso de Oliveira Mayrink. Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 305/2010/SCA-STU. 1- Ilegitimidade Ativa - não configurada por ter a parte suprida a irregularidade. 2- Assegurada a parte todos os meios de provas e de direito, não se pode falar em Cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. 3- Alegação de Prescrição que não está em consonância com o art. 43, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.906/94, é impertinente, deve ser rejeitada. Preliminares Rejeitadas. 4- Locupletamento Ilícito. Advogado que recebe dinheiro do cliente para ingressamento de ação e dele se apropria, e somente faz a prestação de contas posterior a Representação, infringe as normas dos incisos IX, XX e XXI do art. 34, coadunado com o art. 37, § 1º, ambos do EAOAB, e art. 2º, Incisos I, II e III do Código de Ética e Disciplina. Representação Procedente. Conduta contumaz que desaconselha o exercício da advocacia impõe-se a pena aplicada pela Seccional de origem. Recurso Conhecido e Negado Provimento para manter a decisão do Conselho Seccional da OAB/DF. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos acordam os integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Durval Julio Ramos Neto, Presidente em exercício da 2ª Turma da Segunda Câmara. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DJ. 23/12/2010, p. 13)