OAB anuncia lançamento de certificação digital para advogados

quarta-feira, 23 de agosto de 2006 às 03:50

Brasília, 23/08/2006 – O advogado não deve comprar certificado digital de empresas particulares, pois, além de prática ilegal, esse instrumento não dará acesso a todos os serviços que, em breve, estarão disponíveis tanto pelos tribunais brasileiros quanto pela OAB. A orientação é dada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em nota publicada no site da Ordem. O texto anuncia que a Ordem irá lançar sua própria solução de certificação digital e mais uma vez coloca a classe criticando publicamente a ICP-Brasil.

O texto diz ainda que se formou um "oligopólio" de empresas, que lucra com a venda de certificados a advogados para operar o e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico usado pelo TST e por seis tribunais regionais do Trabalho.

A questão legal – A validade jurídica dos documentos eletrônicos no Brasil foi instituída com a Medida Provisória nº 2.200/2, que criou a ICP-Brasil, definindo as regras e procedimentos para se operar sistema de certificação digital no país. Sete autoridades certificadoras foram criadas, entre órgãos públicos (Secretaria da Fazenda, Presidência da República, Serpro, Caixa Federal e AC-JUS) e empresas privadas (Serasa, Serpro), que atuam na venda direta de certificados digitais.

O artigo 10 da MP, no entanto, não veda outros tipos de certificação e de identificação eletrônica, contanto que sejam admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. A OAB opera desde 2002 uma autoridade certificadora fora do ambiente ICP-Brasil, que gera certificados em São Paulo, Minas Gerais e Rondônia.

O Governo Federal e do Poder Judiciário, no entanto, acabaram determinando que todo e qualquer sistema de certificação digital usado por estes poderes só poderia ser prestado e contratado dentro da ICP-Brasil, vetando a aceitação da identificação digital da OAB.

O Espaço Vital entrevistou o advogado Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, a identificação da prática processual por parte dos advogados é uma prerrogativa exclusiva da OAB, como está expresso na Lei Federal nº 8906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Respondendo sobre "como a OAB irá agir para ter sua certificação aceita", Atheniense explicou que "vamos tentar fazer valer a lei, porque não há nada que se possa fazer além disto". Ele refere que a iniciativa do TST com o e-Doc foi muito boa, alavancou o mercado, que é importante que aconteça. "O problema é que optaram por desenvolver este sistema sem a participação de um dos atores, ou melhor, sem a participação do ator principal deste processo, que é o advogado".

A questão principal da certificação digital, segundo Atheniense, é a identificação das pessoas. "Nunca fomos contra a ICP-Brasil, apenas achamos que ela é desnecessária. Há décadas existe uma relação de confiança entre a OAB e o Poder Judiciário. E a certificação digital nada mais é do que uma relação de confiança", explicou.

É importante observar que a crítica da OAB ao mercado se refere ao uso do certificado digital para a prática profissional da Advocacia. Para qualquer outro uso como, por exemplo, para comunicação com a Receita Federal, o advogado pode e deve adquirir os certificados digitais que quiser.

ABC da Certificação Digital

Autoridade Certificadora (AC) – É a entidade habilitada para emitir certificados digitais.

Certificado Digital – Certidão fornecida pela Autoridade Certificadora que contém identifica uma pessoa ou instituição. O Certificado deve conter, no mínimo: o nome do proprietário do certificado, sua chave pública do emissor, um período de validade e um número de série único.

e-Doc – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos desenvolvido pela no âmbito da Justiça do Trabalho, que permite às partes, advogados e peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita.

ICP-Brasil - É a sigla de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Instituída pelo Governo Federal através da pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital. Segundo a medida provisória, os documentos eletrônicos assinados com certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm presunção de veracidade. A reportagem é de autoria do site jurídico Espaço Vital.