Entidades insistem pela intervenção no Espírito Santo
Brasília, 30/07/2002 – Em manifesto aprovado nesta terça-feira (30/07), as organizações que compõem o Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos insistem na necessidade de intervenção federal no Espírito Santo ou a decretação do Estado de Defesa com base nos artigos 34 e 84 da Constituição (por desordem pública). O pedido será encaminhado diretamente ao Presidente da República. Além disso, será objeto de análise jurídica a decisão do Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, de arquivar o pedido de intervenção já aprovado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça. A análise visa apurar a responsabilidade do Procurador no caso para que o assunto seja encaminhado ao Senado Federal. Para as entidades, o atentado contra a sede da Seccional da OAB do Espírito Santo, na semana passada, foi apenas um aviso do crime organizado, que continua a agir impunemente no Estado.
Segue o manifesto, na íntegra:
MANIFESTO
Entidades que compõem o FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES DE DIREITOS HUMANOS, reunidas na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, vêm a púbico manifestar a sua INDIGNAÇÃO pela recusa do Sr. Procurador Geral da República, Doutor Geraldo Brindeiro, em acatar o pedido de intervenção federal no Estado do Espírito Santo, decidindo pelo arquivamento da representação formulada pela OAB. As entidades avaliam que essa decisão, contrariando o próprio Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, representa um prêmio ao crime organizado, que continua a desafiar os poderes públicos constituídos naquele Estado – inclusive o Federal –, intensificando suas ameaças às pessoas e às instituições defensoras dos direitos humanos. Exemplo mais recente foi o atentado contra a sede da Seccional da OAB do Espírito Santo, no qual o crime organizado tornou público que aquele ato era um aviso do poder que possui e do que pode ainda fazer.
A partir desses fatos, as entidades reunidas DELIBERAM:
Promover, junto a seus Conselhos, a análise jurídica da decisão de arquivamento tomada pelo Sr. Procurador Geral da República, a fim de serem tomadas as medidas constitucionais cabíveis perante o Senado Federal para a apuração das responsabilidades decorrentes dessa decisão, que afrontou deliberação unânime do CDDPH, inclusive com o voto do próprio Procurador Geral.
Encaminhar ao Senhor Presidente da República pedido de intervenção federal no Estado do Espírito Santo ou a decretação do Estado de Defesa, nos termos dos artigos 34, III e 84, IX, da Constituição Federal.
Apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia sobre a situação de grave violação dos direitos humanos naquele Estado.
Convidar organizações internacionais de direitos humanos a enviar missões especiais de investigação “in loco”.
Desencadear uma campanha permanente, nacional e internacional, de solidariedade ao povo capixaba.
Solicitar o Senhor Presidente da República que encaminhe o pedido de urgência para a rápida aprovação do Projeto de Lei que federaliza os crimes contra os direitos humanos e que reformula o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Brasília, 30 de julho de 2002
Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
Seccional da OAB do Espírito Santo
Fórum Nacional das Entidades de Direitos Humanos
Fórum Reage Espírito Santo
Associação Brasileira de Imprensa
Federação Nacional dos Jornalistas
Fórum Nacional de Discussão Étnico-Racial
Fórum Permanente de Combate à Violência
CFEMEA
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Conselho Federal de Psicologia
Centro de Justiça Global
Instituto de Estudos Sócio-econômicos (INESC)
Instituto Atitude Direito e Cidadania para Homossexuais
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Associação de Educação Católica do Brasil
Cáritas Brasileira
Central Única dos Trabalhadores
Centro de Direitos Humanos de Ribeirão Preto/SP
Centro Scalabriano de Estudos Migratórios
Comissão Brasileira Justiça e Paz
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília
Comissão Nacional Justiça e Paz da Família Dominicana
Conferência dos Religiosos do Brasil
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IBRADES –CCB)
Movimento Focolares
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Pastoral da Universidade de Goiânia
Pastoral do Migrante
Unafisco Sindical
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
Associação Juizes para a Democracia
Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais
Comissão de Justiça e Paz da CNBB/Norte II
Comitê da Cidadania Ativa e Solidária de Teresópolis/RJ
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Força Sindical
Instituto Maranhense de Defesa da Cidadania
Movimento Cívico de Combate à Corrupção de Cuiabá/MT
Movimento de Educação de Base
Movimento Democrático de Base
Movimento do Ministério Público Democrático
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra
Movimento Ética na Política
Instituto de Políticas Alternativas do Cone Sul
Pastoral da Criança.